Tatuadora deve pagar mais de R$ 3 mil em indenizações por erro de grafia em tatuagem no Sul de MG

  • 17/10/2024
(Foto: Reprodução)
Adolescente reparou a falta da letra "n" na palavra "lembrança", que tatuou em homenagem a sua irmã falecida. Caso aconteceu em Itajubá (MG). Uma adolescente processou uma tatuadora pelo erro de grafia em uma tatuagem em Itajubá (MG). A profissional teria deixado de escrever uma letra e deve pagar R$ 3 mil por danos morais e mais R$ 150 por danos materiais, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 📲 Participe do canal do g1 Sul de Minas no WhatsApp A adolescente contou que fez o orçamento e marcou a tatuagem por um aplicativo de mensagens. Depois, foi ao estabelecimento para tatuar a palavra "lembrança" em homenagem a sua irmã falecida. Somente após alguns dias, notou que a tatuagem estava sem a letra "n". Conforme o TJMG, a cliente menor de idade retornou ao estúdio acompanhada por sua mãe. A tatuadora admitiu não ter percebido o erro e ofereceu um procedimento de correção, o que não aconteceu. A profissional também teria aceitado devolver 50% do pagamento. Tatuagem Benjamin Lehman/Unsplash/Reprodução A cliente teria acionado o Procon inicialmente, mas não recebeu resposta da profissional. Alegando constrangimento, a adolescente, representada pela mãe, pediu uma indenização por danos materiais, estéticos e morais. Em defesa, a tatuadora alegou que exibiu a arte para a cliente e a mãe anteriormente e que a única alteração solicitada seria a fonte da letra. Assim, somente copiou a tatuagem para o papel após a mudança da fonte. Ela também alegou que a cliente aprovou o trabalho depois de pronto e só retornou ao estabelecimento após duas semanas e meia. Além disso, a profissional afirmou que ofereceu sessões grátis de "camada de branco" para consertar o erro de grafia e as duas não compareceram. O juízo de 1ª Instância condenou a tatuadora ao pagamento de R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. A magistrada definiu que os danos estéticos não seriam reconhecidos, já que a tatuagem poderia ser corrigida. A tatuadora recorreu, mas o desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a decisão. O magistrado foi apoiado pelas desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão. "Pela frustração de justa expectativa e os percalços a serem enfrentados para retificação da falha, a compreensão a que se chega é de que não se qualifica como excessiva a indenização moral arbitrada na soma de R$ 3 mil. Pelo contrário, o valor não agride a condição de hipossuficiência da requerida, tampouco é exorbitante para recompor o patrimônio ideal da vítima atingida", afirmou o magistrado. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Itajubá. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2024/10/17/tatuadora-deve-pagar-mais-de-r-3-mil-em-indenizacoes-por-erro-de-grafia-em-tatuagem-em-itajuba-mg.ghtml


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